Súmulas vinculantes (artigo 103-A da CF) ou Lei 11.417/06 FGVProva: TJ-BA 2015 · analista judiciario area administrativa
De acordo com o Art. 103-A, da Constituição da República de 1988, do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula vinculante aplicável ao caso concreto ou que indevidamente a aplicar, caberá, diretamente ao Supremo Tribunal Federal:
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