No âmbito da organização político-administrativa do Estado de Alagoas, a Constituição Estadual assegura aos municípios a capacidade de auto-organização por meio de lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará. Contudo, o texto constitucional estadual, ao tratar da intervenção do Estado nos municípios, prevê que o decreto de intervenção será submetido à apreciação da Assembleia Legislativa no prazo de vinte e quatro horas, dispensada a apreciação legislativa caso a medida seja decretada em situação de calamidade pública que exija pronto restabelecimento da ordem.
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