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No exercício profissional da Terapia Ocupacional, o terapeuta ocupacional, ao atender usuário que manifeste desejo de interromper o tratamento por discordar do plano terapêutico proposto, deve, ainda que o usuário seja plenamente capaz, comunicar o fato ao Conselho Regional de Terapia Ocupacional e obter autorização prévia desse órgão para a interrupção do atendimento, sob pena de responder por infração ética caso a interrupção ocorra sem tal anuência.
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