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No âmbito da legislação específica que rege o exercício profissional da Terapia Ocupacional, o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, aprovado pela Resolução COFFITO n.º 425/2013, estabelece que o terapeuta ocupacional deve guardar sigilo profissional sobre os fatos de que tenha conhecimento em razão do exercício da profissão, sendo vedado revelar informações confidenciais obtidas durante o atendimento, salvo em situações excepcionais previstas na própria norma, como justa causa, perigo à vida de terceiros ou autorização expressa do usuário.
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