Um estado da federação deixou de aplicar, no ano de 2023, o percentual mínimo exigido pela Constituição Federal na manutenção e no desenvolvimento do ensino, e, em razão disso, o Tribunal de Contas estadual determinou a retenção de parte dos repasses do Fundo Nacional de Saúde (FNS) destinados ao custeio de ações e serviços públicos de saúde daquele ente. Considerando a disciplina constitucional do financiamento da saúde e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, a medida adotada pelo Tribunal de Contas é juridicamente válida, pois a vinculação de receitas para a educação e para a saúde integra o mesmo regime de exigibilidade das obrigações constitucionais mínimas, autorizando o bloqueio de transferências federais da área da saúde como instrumento de coerção para o cumprimento do piso educacional.
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