Joana, servidora pública civil do Estado de Alagoas, ocupante de cargo de provimento efetivo, foi aprovada em novo concurso público para outro cargo de provimento efetivo no mesmo ente federativo. Após ser empossada no novo cargo, requereu sua investidura simultânea nos dois cargos, alegando compatibilidade de horários e que ambos são de natureza técnica. Nos termos da Lei estadual n.º 5.247/1991, é correto afirmar que a acumulação de dois cargos públicos efetivos é vedada, salvo quando houver compatibilidade de horários e previsão constitucional expressa, sendo que, na hipótese de acumulação lícita, a investidura em segundo cargo efetivo somente pode ocorrer se o servidor comprovar a compatibilidade e desde que não haja prejuízo ao exercício das atribuições do primeiro cargo, sendo vedada, em qualquer caso, a acumulação remunerada de mais de dois cargos públicos.
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