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No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Lei Complementar n.º 141/2012 estabelece que os Conselhos de Saúde, instâncias colegiadas de caráter permanente e deliberativo, têm competência para aprovar o relatório anual de gestão (RAG) e, ao mesmo tempo, fiscalizar a execução orçamentária e financeira da respectiva esfera de governo, sendo vedado ao gestor afastar-se da deliberação conselhal sobre a prestação de contas, salvo por decisão judicial fundamentada.
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