No âmbito do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, um servidor estável ocupante de cargo de provimento efetivo, após regular processo administrativo disciplinar em que lhe foi assegurada ampla defesa, sofreu penalidade de demissão. Posteriormente, o ato demissional foi anulado judicialmente por vício insanável no processo, com decisão transitada em julgado que reconheceu a nulidade absoluta do procedimento. Nessa hipótese, o retorno do servidor ao cargo de origem, com ressarcimento integral dos vencimentos e vantagens que deixou de perceber no período de afastamento, configura provimento derivado por reintegração, modalidade que, segundo a Lei n.º 5.247/1991, decorre exclusivamente da anulação do ato de demissão por decisão judicial ou administrativa, sendo vedada a reintegração quando a demissão tiver sido motivada por ilícito administrativo devidamente comprovado em processo regular.
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