Considerando a Lei nº 6.316/1975, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, e a Resolução COFFITO nº 429/2013, que dispõe sobre o registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da circunscrição onde o profissional exerce suas atividades, julgue o item a seguir.
Um terapeuta ocupacional inscrito no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Estado de São Paulo (CREFITO-3) que, temporariamente, por período inferior a 90 (noventa) dias, exerça atividades profissionais no Estado de Alagoas, circunscrição do CREFITO-1, está obrigado a requerer inscrição secundária no Conselho de Alagoas, sob pena de exercício ilegal da profissão.
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