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No âmbito do Sistema COFFITO/CREFITO, a Resolução COFFITO n.º 429/2013, que dispõe sobre o registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional dos profissionais e das empresas prestadoras de serviços de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, estabelece que o registro de pessoa jurídica é obrigatório para todas as empresas que prestem serviços nessas áreas, ainda que o quadro societário seja composto exclusivamente por profissionais não inscritos no respectivo Conselho, desde que haja, no estabelecimento, a atuação de pelo menos um profissional inscrito.
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