Durante uma auditoria sanitária em um laticínio, o responsável técnico apresentou o seguinte laudo para o controle microbiológico de amostras de leite pasteurizado tipo A: (i) contagem de mesófilos aeróbios totais de 4,5 x 10^4 UFC/mL; (ii) pesquisa de coliformes termotolerantes com resultado de 2 NMP/mL; e (iii) ausência de Salmonella spp. em 25 mL. Com base nos parâmetros microbiológicos legalmente estabelecidos para leite pasteurizado e nos métodos de análise aplicáveis, é correto afirmar que o laudo está em conformidade com a legislação vigente, pois a contagem de mesófilos aeróbios totais inferior a 10^5 UFC/mL e a ausência de Salmonella spp. são os únicos critérios obrigatórios para esse produto, sendo a pesquisa de coliformes termotolerantes dispensável quando se utiliza a contagem de mesófilos como indicador de qualidade higiênico-sanitária.
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