No âmbito da organização político-administrativa do Estado de Alagoas, a Constituição Estadual assegura aos municípios a capacidade de auto-organização por meio de lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição Estadual. Nesse contexto, suponha que o Município de Penedo tenha aprovado sua lei orgânica em turno único, por maioria simples dos vereadores, sem observância do interstício mínimo exigido. À luz do parâmetro constitucional estadual e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, é correto afirmar que a lei orgânica municipal, uma vez promulgada, convalida o vício procedimental, pois a autonomia municipal impede o controle de constitucionalidade estadual sobre o processo legislativo local.
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