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No âmbito da Resolução CNS nº 453/2012, que dispõe sobre as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde, a participação de entidades e movimentos representativos de usuários, de trabalhadores da área da saúde, do governo e de prestadores de serviços de saúde é paritária, ou seja, 50% de usuários e 50% de representantes dos demais segmentos, sendo que, para o segmento de usuários, a representação de entidades e movimentos populares de saúde deve corresponder a, no mínimo, 50% das vagas destinadas a esse segmento.
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