No âmbito da Administração Pública estadual de Alagoas, um servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, ao perceber que um colega de setor utiliza o horário de expediente para tratar de interesses particulares alheios ao serviço, decide comunicar o fato à chefia imediata. Considerando o dever de zelar pela moralidade administrativa e a vedação ao uso do cargo para obtenção de vantagens indevidas, é correto afirmar que a conduta do servidor que comunica o fato ampara-se no dever de representar contra irregularidades e que a omissão diante de tal situação, por si só, não configura infração ética, pois o Código de Ética do Servidor Público de Alagoas somente pune condutas comissivas.
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