Joana, servidora pública civil do Estado de Alagoas, ocupante de cargo de provimento efetivo, foi aprovada em novo concurso público para outro cargo, também de provimento efetivo, no mesmo ente federativo. Ao ser empossada no novo cargo, Joana pretende continuar percebendo a remuneração do cargo anterior enquanto perdurar o prazo para a conclusão do estágio probatório do novo vínculo, invocando o princípio da irredutibilidade de vencimentos. Considerando o disposto na Lei estadual n.º 5.247/1991, é correto afirmar que a pretensão de Joana encontra amparo legal, pois a acumulação de dois cargos efetivos é permitida quando houver compatibilidade de horários e a soma das remunerações não ultrapassar o teto constitucional, sendo assegurada a manutenção da remuneração anterior durante o novo estágio probatório.
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