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No âmbito da elaboração de documentação técnica em saúde, um parecer técnico e um laudo pericial compartilham a mesma estrutura formal e a mesma finalidade: ambos são documentos emitidos exclusivamente por perito oficial, com fé pública, e destinados a atestar a veracidade de fatos científicos para instruir processos judiciais. Nesse contexto, a ausência de assinatura do responsável técnico no laudo pode ser suprida pela assinatura do diretor da instituição, desde que acompanhada de carimbo com o número do registro profissional, mantendo-se válida a peça documental para todos os efeitos legais.
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