Considerando o disposto na Lei estadual n.º 6.754/2006, que institui o Código de Ética do Servidor Público de Alagoas, analise a seguinte situação hipotética: o servidor Joaquim, ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas, no exercício de suas funções, deixou de prestar contas de valores que lhe foram confiados em razão do cargo, bem como utilizou, em benefício próprio, bens móveis da Administração Pública estadual que estavam sob sua responsabilidade. Nos termos do referido Código, tais condutas configuram infrações éticas passíveis de sanção disciplinar, sendo que a utilização de bens públicos em proveito próprio constitui falta de natureza grave, enquanto a ausência de prestação de contas, por si só, é classificada como falta leve, sujeita apenas a advertência verbal.
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