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No âmbito da Resolução CNS nº 453/2012, que dispõe sobre as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde, a representação dos usuários deve ser paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos (governo, prestadores de serviço e trabalhadores da saúde), sendo que, para fins de composição dos Conselhos, os usuários são definidos exclusivamente como pessoas físicas vinculadas a entidades civis de usuários do SUS, vedada a participação de representantes de movimentos sociais não formalmente constituídos como pessoa jurídica.
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