Um servidor público estadual de Alagoas, ocupante de cargo de provimento efetivo, foi aprovado em novo concurso público para outro cargo de provimento efetivo no mesmo ente federativo. Ao ser empossado no novo cargo, o servidor solicitou que fosse mantida sua vinculação anterior, alegando que a acumulação de dois cargos efetivos é permitida quando houver compatibilidade de horários e desde que a soma das remunerações não ultrapasse o teto constitucional. Nos termos da Lei estadual n.º 5.247/1991, é correto afirmar que a acumulação de dois cargos públicos efetivos, ainda que haja compatibilidade de horários, é vedada, salvo as exceções constitucionalmente previstas, e que a posse em novo cargo implica a automática exoneração do cargo anterior, independentemente de manifestação do servidor.
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