No processo de construcao historica das politicas publicas de saude no Brasil, a criacao do Sistema Unico de Saude (SUS) representou uma ruptura com o modelo previdenciario-privatista vigente ate a decada de 1980. Nesse contexto, o movimento da Reforma Sanitaria Brasileira, que ganhou forca a partir da VIII Conferencia Nacional de Saude, em 1986, defendia a saude como direito de cidadania e dever do Estado, tendo como uma de suas principais bandeiras a universalizacao do acesso e a descentralizacao das acoes e servicos de saude, com direcao unica em cada esfera de governo. Entretanto, a implantacao efetiva do SUS, a partir da Constituicao Federal de 1988 e da Lei Organica da Saude (Lei n. 8.080/1990), conviveu com tensoes decorrentes da heranca historica do periodo anterior, especialmente a permanencia de praticas assistencialistas e a fragmentacao institucional entre o Ministerio da Saude e o Ministerio da Previdencia Social, o que retardou a consolidacao dos principios doutrinarios do novo sistema.
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