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No âmbito da Resolução CNS nº 453/2012, que dispõe sobre as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde, a participação de usuários no colegiado deve corresponder a 50% dos membros, sendo os demais 25% destinados a representantes de trabalhadores da saúde e 25% a representantes do governo e de prestadores de serviços, com a observação de que, na composição dos Conselhos de Saúde, a representação de usuários deve ser paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
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