No âmbito da Administração Pública estadual de Alagoas, um servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, ao perceber que um colega de setor utiliza o horário de expediente para tratar de interesses particulares alheios à repartição, comunica o fato à chefia imediata. Considerando o dever de observância aos preceitos éticos previstos na legislação estadual aplicável, é correto afirmar que a conduta do servidor que noticia o fato está amparada pelo dever de zelar pela economia e conservação do patrimônio público e pela legalidade, sendo vedado à Administração puni-lo por ter dado ciência do ocorrido, ainda que a comunicação tenha sido feita de forma reservada à chefia.
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