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No âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs, a Resolução COFFITO n.º 429/2013, que dispõe sobre o registro das ações profissionais em Terapia Ocupacional, estabelece que o terapeuta ocupacional deve registrar, em prontuário único do paciente, todas as ações realizadas, incluindo avaliação, diagnóstico ocupacional, plano de intervenção, evolução e alta, sendo que a guarda desse prontuário é de responsabilidade exclusiva da instituição empregadora, não podendo o profissional manter cópia paralela, ainda que para fins de defesa em eventual processo ético-disciplinar.
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