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No exercício profissional da Terapia Ocupacional, o terapeuta ocupacional que, em atendimento domiciliar, presencia situação de violência contra pessoa idosa sob seus cuidados deve comunicar o fato às autoridades competentes, ainda que isso implique quebra do sigilo profissional, pois o dever de sigilo não é absoluto e cede diante da proteção da vida e da integridade física.
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