Durante uma auditoria interna em um serviço de reabilitação, verificou-se que um terapeuta ocupacional, ao atender uma pessoa com deficiência física, decidiu, por convicção pessoal, não revelar ao usuário informações sobre a evolução do tratamento, alegando que tais dados poderiam desmotivá-lo. Paralelamente, o mesmo profissional recusou-se a fornecer laudo solicitado por outro profissional da equipe, sob a justificativa de que o documento poderia ser usado de forma inadequada. Com base no Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, é correto afirmar que a conduta do terapeuta ocupacional está amparada pelo princípio da beneficência, pois a omissão de informações ao usuário e a recusa de laudo a outro profissional visam protegê-lo de danos emocionais e do uso indevido de dados.
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