No âmbito da reflexão ética, costuma-se distinguir entre a perspectiva teleológica e a deontológica. Na perspectiva teleológica, o critério de valoração moral de uma ação reside na avaliação das consequências que dela decorrem, ao passo que, na perspectiva deontológica, a correção da ação é determinada pelo cumprimento de deveres e regras independentemente dos resultados produzidos. Nesse sentido, é correto afirmar que um servidor público que, ao decidir sobre a alocação de recursos escassos, adota como critério exclusivo a maximização do bem-estar coletivo, ainda que isso implique desrespeitar uma norma legal específica, está orientando sua conduta por uma abordagem tipicamente deontológica.
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