No âmbito da Terapia Ocupacional, a Resolução COFFITO nº 429/2013 dispõe sobre o registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional dos profissionais que atuam em consultórios e clínicas de terapia ocupacional. Considerando a legislação específica e as normas do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), julgue o item a seguir:
É permitido ao terapeuta ocupacional, devidamente registrado no Conselho Regional, manter sociedade com profissional não inscrito no respectivo Conselho para a exploração de serviços de terapia ocupacional, desde que o sócio não inscrito não exerça atividades privativas da profissão e a sociedade seja registrada no Conselho Regional como pessoa jurídica prestadora de serviços de terapia ocupacional.
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