No âmbito do Conselho Federal de Farmácia, considere a seguinte situação hipotética: durante uma sessão plenária, um conselheiro federal propõe que as decisões do Conselho Federal sejam tomadas por maioria simples de votos, com o voto de qualidade do presidente apenas em caso de empate, e que o quórum mínimo para instalação das sessões seja de um terço dos membros. À luz da Lei n. 3.820/1960, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, é correto afirmar que essa proposta está em conformidade com a referida lei, pois o quórum de instalação e o critério de desempate nas deliberações do Conselho Federal seguem, respectivamente, a maioria absoluta dos membros e o voto de qualidade do presidente.
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