Durante uma auditoria interna em uma unidade hospitalar, o farmacêutico responsável pela Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) foi questionado sobre o armazenamento de medicamentos sujeitos a controle especial. Ele afirmou que, conforme a RDC n. 471/2021 da Anvisa, os medicamentos da lista A1 (entorpecentes) e A2 (entorpecentes de uso permitido apenas em concentrações especiais) devem ser guardados em armário com chave ou outro dispositivo que ofereça segurança, sob responsabilidade do farmacêutico, e que o balanço dessas substâncias deve ser realizado a cada semestre, com registro em livro próprio, sendo dispensada a escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) para as farmácias hospitalares.
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