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No contexto da regulamentação sanitária brasileira, a comprovação de equivalência farmacêutica entre um medicamento genérico e seu respectivo medicamento de referência exige que ambos apresentem a mesma forma farmacêutica e a mesma dosagem, sendo dispensável, para fins de registro do genérico, a realização de estudo de bioequivalência quando o medicamento de referência for de uso tópico e não exercer efeito sistêmico, ainda que se trate de forma farmacêutica de liberação modificada.
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