Uma farmácia privada, devidamente licenciada pelo órgão sanitário competente, mantém em seu estabelecimento um serviço de aplicação de injeções, realizado por técnico de enfermagem sob supervisão do farmacêutico responsável. Nos termos da Lei Federal n.º 5.991/1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, a referida farmácia pode realizar tal serviço, desde que observe as normas sanitárias específicas e a presença do profissional habilitado, pois a lei permite expressamente a prestação de serviços de aplicação de injeções em farmácias, desde que autorizada pelo órgão sanitário competente.
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