Uma farmácia de manipulação, ao preparar uma formulação magistral de uso humano que inclui uma substância sujeita a controle especial, deve seguir as disposições da RDC n° 67/2007. Considere que, nesse estabelecimento, o farmacêutico responsável técnico decida fracionar a matéria-prima adquirida de fornecedor devidamente regularizado, armazenando o excedente em recipiente adequado, rotulado com denominação, lote, validade e condições de conservação, e registrando a operação em livro de registro específico. Nessa situação, é correto afirmar que o procedimento descrito está em conformidade com a norma, pois a RDC n° 67/2007 permite o fracionamento de matérias-primas para uso em preparações magistrais, desde que mantidas a rastreabilidade e as condições de conservação e que o registro seja feito em documento próprio.
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