Joana, servidora pública civil do Estado de Alagoas, ocupante de cargo de provimento efetivo, foi aprovada em novo concurso público para outro cargo, também de provimento efetivo, no mesmo ente federativo. Antes de tomar posse no novo cargo, Joana solicitou à administração que lhe fosse concedida licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, pelo prazo de dois anos, a fim de avaliar a conveniência da nova investidura. Nos termos da Lei estadual n.º 5.247/1991, a concessão da referida licença a servidor ocupante de cargo efetivo depende do interesse da administração e não pode ser deferida por prazo superior a três anos consecutivos, sendo vedada a sua concessão, ainda que a pedido do servidor, quando este esteja respondendo a processo administrativo disciplinar.
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