No âmbito do Conselho Federal de Farmácia, considere a seguinte situação hipotética: durante uma sessão plenária, um conselheiro federal propõe que o Conselho Federal de Farmácia delegue a um Conselho Regional a competência para editar resolução normativa de caráter geral sobre a fiscalização do exercício profissional, a fim de uniformizar procedimentos em todo o território nacional. À luz da Lei nº 3.820/1960, é correto afirmar que tal delegação é juridicamente admissível, desde que aprovada por maioria absoluta do Plenário do Conselho Federal e ratificada pelo Ministro da Saúde, pois a lei autoriza expressamente a descentralização normativa para os Conselhos Regionais em matéria de fiscalização profissional.
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