No âmbito da regulamentação do exercício profissional de enfermagem, o Decreto n.º 94.406/1987 estabelece que o enfermeiro, na condição de integrante da equipe de saúde, exerce atividades de direção, chefia, coordenação e supervisão, bem como presta assistência de maior complexidade técnica a pacientes graves com risco de vida, sendo-lhe privativo o exercício das atividades de consulta de enfermagem, prescrição da assistência de enfermagem e cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, ainda que, na ausência do enfermeiro, o técnico de enfermagem possa assumir tais atividades desde que devidamente treinado e sob supervisão remota.
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