No contexto do trabalho em equipe na enfermagem, a colaboração interprofissional exige que os profissionais compartilhem objetivos comuns e responsabilidades, mantendo, contudo, a autonomia técnica de cada categoria. Nesse sentido, a prática da delegação de tarefas pelo enfermeiro aos técnicos e auxiliares de enfermagem, conforme previsto na Lei n. 7.498/1986, deve ocorrer de forma que o enfermeiro preserve a responsabilidade final pela assistência prestada, sendo vedada a delegação de atividades privativas do enfermeiro, como a realização de curativos complexos com avaliação de feridas e a prescrição de cuidados de enfermagem.
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