No âmbito da organização político-administrativa do Estado de Alagoas, a Constituição Estadual prevê hipótese de criação de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, mediante lei complementar estadual, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. Contudo, a mesma norma estadual condiciona a eficácia dessa criação à prévia aprovação, por cada uma das câmaras municipais envolvidas, de lei ordinária específica que disponha sobre a respectiva integração, de modo que, sem essa manifestação favorável de todos os municípios afetados, a lei complementar estadual não produzirá efeitos.
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