Um município de médio porte, ao revisar seu plano de saúde, debateu a exigência legal de que o Conselho de Saúde aprove as prestações de contas trimestrais e anuais do gestor local. Durante a discussão, um vereador afirmou que, embora a Lei n. 8.142/1990 preveja a atuação do Conselho de Saúde na fiscalização da execução dos recursos, a aprovação das prestações de contas pelo colegiado não constitui condição para o recebimento regular de repasses fundo a fundo, pois tal exigência recai apenas sobre a apresentação do relatório de gestão ao respectivo Conselho, sem necessidade de deliberação formal deste. Considerando a literalidade da Lei n. 8.142/1990 e a jurisprudência consolidada sobre o controle social no SUS, a afirmação do vereador está correta.
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