Um servidor público civil do Estado de Alagoas, ocupante de cargo de provimento efetivo, foi aprovado em novo concurso público para outro cargo de provimento efetivo no mesmo ente federativo. Ao tomar posse no novo cargo, o servidor solicitou o reconhecimento de sua nova situação funcional, mantendo, contudo, a intenção de continuar exercendo as atribuições do cargo anterior em caráter acumulativo. Nos termos da Lei n.º 5.247/1991, é correto afirmar que a posse em novo cargo de provimento efetivo, quando ocorrer a compatibilidade de horários e a previsão constitucional de acumulação, não impede o servidor de continuar exercendo o cargo anterior, desde que haja expressa autorização da autoridade competente e que a acumulação seja permitida pela Constituição Federal.
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