No âmbito da administração pública, a moralidade administrativa, prevista no art. 37, caput, da Constituição Federal, exige que o agente público atue não apenas conforme a lei, mas também segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé. Nesse contexto, considere a seguinte situação hipotética: um servidor público, ocupante de cargo de confiança, utiliza informações privilegiadas obtidas em razão do exercício de suas funções para beneficiar empresa da qual é sócio, sem, contudo, causar prejuízo financeiro aos cofres públicos. Com base nos princípios éticos que regem a Administração Pública, é correto afirmar que a conduta do servidor, por não gerar dano econômico, não configura violação à moralidade administrativa, pois esta se confunde com a legalidade estrita e com a ausência de prejuízo patrimonial.
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