No âmbito da organização político-administrativa do Estado de Alagoas, a Constituição Estadual prevê hipótese de criação de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, mediante lei complementar estadual, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. Suponha que a Assembleia Legislativa de Alagoas aprove lei ordinária criando uma região metropolitana na região do agreste alagoano, sem previsão em lei complementar. Nesse cenário, à luz do texto constitucional estadual e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, é correto afirmar que a referida lei ordinária é formalmente inconstitucional, pois a criação de região metropolitana exige lei complementar, não podendo ser suprida por lei ordinária, ainda que haja previsão genérica em lei complementar anterior autorizando o Poder Executivo a editar normas de organização metropolitana.
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