No âmbito da Administração Pública estadual de Alagoas, um servidor ocupante de cargo em comissão, ao tomar conhecimento de que um colega de repartição utiliza o horário de expediente para tratar de interesses particulares alheios ao serviço, decide não comunicar o fato à chefia imediata, por considerar que se trata de assunto estritamente pessoal e que a omissão não configura violação ética. À luz da Lei estadual n.º 6.754/2006, que institui o Código de Ética do Servidor Público de Alagoas, a conduta do servidor que se omite diante de prática irregular de que tem conhecimento é compatível com os deveres éticos funcionais, pois o Código somente exige a representação formal quando o ato cause prejuízo direto ao erário.
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