Durante uma auditoria interna em uma unidade hospitalar, o enfermeiro responsável pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) identificou que os profissionais de limpeza reutilizavam luvas de procedimento para a higienização de superfícies próximas a pacientes em precaução de contato. Ao revisar a Norma Regulamentadora 32 (NR-32), o enfermeiro concluiu corretamente que, embora a norma exija o fornecimento gratuito de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados e em condições de uso, a reutilização de luvas descartáveis em atividades de limpeza concorrente e terminal é permitida, desde que as luvas sejam higienizadas com solução desinfetante entre um ambiente e outro, como forma de racionalizar recursos e reduzir o impacto ambiental.
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