No âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PNAISM), a atenção obstétrica e neonatal deve ser organizada de modo a garantir, entre outros princípios, o direito ao acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como a vinculação da gestante à maternidade de referência para o parto, conforme previsto na Lei n. 11.634/2007. Nesse contexto, a PNAISM estabelece que a vinculação da gestante à maternidade de referência deve ocorrer obrigatoriamente a partir da 30ª semana de gestação, sendo vedada a vinculação em período anterior a esse marco, ainda que a gestante apresente fatores de risco que justifiquem antecipação do vínculo.
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