Durante uma auditoria em uma unidade hospitalar, o enfermeiro responsável pelo gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (RSS) apresentou o seguinte procedimento: os resíduos do Grupo A, contaminados com agentes biológicos, após passarem por tratamento térmico por autoclavagem, foram classificados como resíduos comuns e descartados diretamente em aterro sanitário, sem qualquer outra exigência. Considerando a RDC ANVISA n.º 222/2018 e a Resolução CONAMA n.º 358/2005, julgue a afirmação: o procedimento descrito está correto, pois o tratamento por autoclavagem descaracteriza a periculosidade do resíduo biológico, permitindo sua disposição final como resíduo comum, independentemente do tipo de agente biológico e da comprovação de eficácia do processo.
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