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No âmbito do Decreto n.º 7.508/2011, o Mapa da Saúde é definido como a descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema. Nesse contexto, a elaboração do Mapa da Saúde compete exclusivamente ao Ministério da Saúde, em articulação com as secretarias estaduais de saúde, sendo vedada a participação dos municípios em sua construção, ainda que por meio de dados por eles produzidos.
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