Um deputado estadual de Alagoas apresentou projeto de lei ordinária que dispõe sobre a criação de cargos, empregos e funções públicas no âmbito da administração direta do Poder Executivo estadual, alegando que a matéria, por não estar expressamente reservada à iniciativa privativa do governador na Constituição Estadual, poderia ser deflagrada por qualquer membro do Poder Legislativo. À luz da Constituição do Estado de Alagoas e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a simetria com o modelo federal, a pretensão do parlamentar é constitucionalmente adequada, pois a competência para iniciar projetos de lei que criem cargos públicos no Executivo estadual é concorrente entre o governador e os deputados estaduais.
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