No âmbito da Resolução CNS nº 453/2012, que dispõe sobre as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde, a representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e nas Conferências de Saúde é paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos (governo, prestadores de serviço e trabalhadores da saúde), sendo que, nos Conselhos de Saúde, a participação de entidades e movimentos representativos de usuários deve corresponder a 50% dos membros, enquanto os outros 50% são distribuídos entre governo, prestadores de serviços e trabalhadores da saúde, cabendo ao governo metade desse percentual.
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