No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Lei Complementar n.º 141/2012 estabelece que os Conselhos de Saúde, instâncias colegiadas de caráter permanente e deliberativo, têm competência para aprovar o relatório anual de gestão (RAG) e para fiscalizar a execução da política de saúde, inclusive quanto à aplicação dos recursos mínimos constitucionais. Nesse contexto, considere a seguinte situação hipotética: em determinado município, o prefeito encaminhou ao Conselho Municipal de Saúde o RAG com atraso de 90 dias, alegando dificuldades operacionais da secretaria de saúde. O Conselho, por maioria simples de seus membros, decidiu aprovar o relatório com ressalvas, sem, contudo, encaminhá-lo ao Tribunal de Contas competente, por entender que a aprovação com ressalvas já sanava a irregularidade. Diante dessa situação e da legislação aplicável, julgue o item a seguir.
A decisão do Conselho Municipal de Saúde de aprovar o RAG com ressalvas, sem encaminhá-lo ao Tribunal de Contas, está em conformidade com a Lei Complementar n.º 141/2012, pois a aprovação com ressalvas supre a necessidade de remessa do relatório ao órgão de controle externo, uma vez que o Conselho de Saúde é a instância máxima de deliberação sobre a gestão da saúde no âmbito municipal.
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