Um servidor público civil do Estado de Alagoas, ocupante de cargo de provimento efetivo, foi aprovado em novo concurso público para outro cargo, também de provimento efetivo, no mesmo ente federativo. Ao ser empossado no novo cargo, o servidor solicitou sua investidura e, simultaneamente, requereu a manutenção de sua remuneração anterior, alegando que a nova função exigia maior qualificação técnica. Nos termos da Lei n.º 5.247/1991, é correto afirmar que a acumulação de dois cargos públicos efetivos é vedada, salvo quando houver compatibilidade de horários e a remuneração do cargo mais recente não ultrapassar o teto constitucional, sendo permitida, ainda, a percepção conjunta das remunerações, desde que respeitada a carga horária máxima de sessenta horas semanais.
Selecione uma alternativa pra criar sua conta e salvar o progresso.